REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO SINDJUFE-BA 2025
9.2 por Território de Identidade, poderão ser eleitos/as até 1...
- 1. A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário na Bahia – SINDJUFE/BA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o regulamento das eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e o Conselho de Diretores de Base da referida entidade para o triênio 2022/2025, aprovado em Assembleia Geral realizada em 18 de setembro de 2025, 16hs.
- 2. As eleições para a Diretoria Executiva, o Conselho de Diretores de Base e Conselho Fiscal dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia – SINDJUFE/BA, para o triênio 2025 /2028, serão realizadas no dia 18/11/2025, das 8h às 17h, por meio de sistema de votação online para os filiados lotados na Capital e interior, no sistema a ser contratado pelo SINDICATO.
- 3. O processo eleitoral será regido pelos princípios da lisura, isonomia, transparência, voto universal e secreto em toda base de filiados nos termos deste estatuto, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, tanto na votação quanto na apuração dos votos, os quais poderão ser objeto de auditoria.
- 4. As eleições serão realizadas por meio eletrônico. Em caso de falha do sistema de votação, por mais de 4 h e 30 min (quatro horas e trinta minutos), mesmo que de forma não contínua, o processo de votação será cancelado (não sendo computados os votos gerados), reiniciando do zero as votações no primeiro dia útil seguinte, no horário das 08 às 17hs. Os casos fortuitos ou de força maior serão analisados pela Comissão Eleitoral.
- 5. A Diretoria Executiva será eleita pelo voto direto e secreto, através de formação de chapas, que deverão apresentar discriminadamente candidatas(os) a todos os cargos da referida Diretoria. O prazo de inscrição das chapas será 15 (quinze) dias após a publicação do edital.
- 6. As membras e os membros do Conselho Fiscal serão eleitas/eleitos pelo voto direto e secreto, através de inscrição nominal individual, não existindo formação de chapas, considerando-se eleitas/eleitos aquelas/aqueles com a maioria dos votos, num total de 06 (seis) membros, entre 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes.
- 7. O Conselho de Diretoras(res) de Base será eleito pelo voto direto e secreto, nominalmente, segundo normas existentes no Estatuto da Entidade.
- 8. A eleitora ou o eleitor deverá votar em apenas uma candidata ou um candidato para o Conselho Fiscal e uma candidata ou um candidato para o Conselho de Diretoras(es) de Base, sendo neste último caso de acordo com o território de identidade do local de trabalho do eleitor, conforme o Estatuto.
- 9. No interior do Estado, a composição do Conselho de Diretoras(es) de Base será da seguinte forma:
9.1 nas Cidades Polo, que são Cidades que contém no mínimo 3 (três) ramos, pode haver até um(a) titular e um(a) suplente em cada ramo sediado na Cidade;
9.2 por Território de Identidade, poderão ser eleitos/as até 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
- 10. Na Capital, o Conselho de Diretoras(es) de Base será composto por até 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, por órgão do PJU sediado em Salvador.
- 11. Define-se como local de trabalho cada fórum do Poder Judiciário Federal da Bahia, que compõe a base da categoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia.
- 12. É vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa e/ou a acumulação de cargos.
- 13. É eleitor e elegível todo filiado que na data da eleição:
- 1) Estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto do SINDJUFE-BA;
- 2) Estiver quite com a tesouraria do Sindicato;
- 3) Tiver, no mínimo, quatro meses de sindicalizado, exceto os(as) servidores(as) recém- empossados(as) que terão o prazo reduzido para dois meses para poderem votar, mas não são elegíveis.
- 14. Será garantida por todas/todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas e candidatos concorrentes.
- 15. O processo de votação ocorrerá simultaneamente em todo o Estado da Bahia, sendo a apuração obrigatoriamente realizada no mesmo dia.
- 16. Será disponibilizado um balcão virtual no SINDJUFE e em caso de suspensão do expediente em algum órgão, os associados poderão buscar assessoramento e suporte junto a sede do sindicato, bem como serão disponibilizados balcões de votações, conforme edital publicado 02/10/2025 previamente designados e informados, nos quais haverá computadores para dar acesso ao associado, caso necessário também na sede do SINDJUFE.
- 17. Será assegurado o acesso às listas de filiados atualizadas a todas as chapas e candidatos concorrentes no site do SINDJUFE-BA, www.sindjufeba.org.br.
- 18. No caso do nome do filiado não constar na lista dos eleitores, este terá o prazo de 20/10/2025 a 10/11/2025 para solicitar inclusão na lista. Nesse mesmo prazo, a lista poderá ser objeto de inclusão / exclusão de nomes, por força de impugnação.
- 19. O acesso ao sistema de votação será mediante senha, estando prevista uma reunião técnica, a ser designada data, no site do SINDJUFE, com o suporte do setor técnico do SINDJUFE para esclarecimento de dúvidas aos interessados.
- 20. Também na página eletrônica do SINDJUFE www.sindjufeba.org.br serão disponibilizadas listas contendo os nomes das chapas e seus respectivos integrantes, bem como os nomes dos candidatos ao Conselho de Diretores de Base e ao Conselho Fiscal.
- 21. Um tutorial com a descrição detalhada de todos os passos do processo de votação online já estará disponível na página eletrônica www.sindjufeba.org.br.
- 22. No sistema eletrônico de votação virtual, constarão as chapas que concorrem no pleito com os respectivos nomes das chapas, números e logotipos, para visualização ao se digitar o número e antes da confirmação do voto. Em se tratando dos candidatos ao Conselho de Diretoras(res) de Base e ao Conselho Fiscal, constarão os respectivos nomes, números e fotos.
- 23. Findo o prazo de votação, lavrar-se-á a ata circunstanciada de todos os acontecimentos ocorridos durante a votação, dando-se destaque às impugnações porventura ocorridas. A ata de votação será assinada pela Comissão Eleitoral, pelos fiscais das Chapas e testemunhas, se houver.
- 24. Cada chapa poderá dispor de apenas uma única pessoa para acompanhar o processo eleitoral junto a Comissão Eleitoral na sede do SINDJUFE-BA, no dia da eleição.
- 25. Os votos nulos e os votos brancos não serão computados para quaisquer efeitos no resultado final da eleição.
- 26. A base de dados da votação ficará arquivada em um banco de dados do sistema de votação online, que será esclarecido em reunião, conforme descrito no item 19.
- 27. A apuração será feita publicamente após o encerramento da votação, com transmissão através das redes sociais.
- 28. A divulgação do resultado da apuração e proclamação dos eleitos será feita por meio de edital, publicado em jornal ou boletim do sindicato, no prazo de 5 (cinco) dias após a finalização da apuração.
- 29. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos ou os candidatos mais votados nas eleições para o Conselho Fiscal e Conselho de Diretoras(res) de Base.
- 30. Em caso de empate para a eleição do Conselho de Diretoras(res) de Base ou Conselho Fiscal, far-se-á nova votação 20 (vinte) dias após a recontagem, participando apenas os concorrentes empatados.
- 31. Qualquer das chapas concorrentes poderá recorrer do resultado à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação, por edital, do resultado.
- 32. Para efeitos de apuração final, a Comissão Eleitoral tomará conhecimento dos recursos interpostos, que deverão ser apreciados e julgados no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do seu recebimento, cabendo pedido de reconsideração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
- 33. A afixação dos resultados da eleição e proclamação dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil após esgotado o prazo para apresentação e julgamento dos recursos. Quando não houver recursos à Comissão Eleitoral, prevalecerá o estabelecido no edital divulgado.
- 34. A posse da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Diretoras(res) de Base dar-se-á no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a publicação do edital de proclamação dos eleitos.
Salvador/BA, 02 de outubro de 2025.
Comissão Eleitoral:
Juanil Santos Araújo
Elmar Eli de Queiroz Coutinho
João dos Santos Manço